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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização – C.F.O.F

Presidente: Gesiel Marcos Alves Pereira
Vice-Presidente:
Valtuir de Sousa Neto
Membro:
Elmaildo Oliveira Campos

REGIMENTO INTERNO

Art. 54 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e, especialmente sobre:
I – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
II – os pareceres prévio do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestações de contas do Prefeito;
III – fiscalização de execução orçamentária;
IV – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesas ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
V – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, e dos Vereadores;
VI – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município.