Presidente: Walmir Cândido
Vice-Presidente: Valtuir de Sousa
Membro: Anderson B. Freitas
REGIMENTO INTERNO
Art. 55 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Público, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidade paraestatais, concessionárias de serviços público e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.