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Competências

Seção V

Da Presidência

Art.31 – O presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações

internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções

administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer

cumprir este Regimento.

Parágrafo Único – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que

lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato,

cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.

Art. 32 – São atribuições do Presidente, além das outras que estão expressas

neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – Quanto às Sessões

a) – Convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões observando e

fazendo observar as normas legais vigente e as determinações do presente Regimento;

b) – manter as ordem dos trabalhos;

c) – determinar ao secretario a leitura da ata e das comunicações que entender

conveniente;

d) – transmitir ao plenário momento, as comunicações que julgar conveniente;

e) – determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer

fase dos trabalhos, a verificação de presença;

f) – declarar à hora destinada ao Expediente ou a Ordem do dia e os prazos

facultados aos oradores;

g) – anunciar a Ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela

constante;

h) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e

não permitirem divulgações ou partes estranho aos assuntos em discussões;

i) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o

respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a

ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a

sessão, quando não atendido e as circunstancias o exigirem;

j) – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

l) – estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

m) – anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;

n) – anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;

o) - resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

p) – resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submete-la ao

plenário, quando omisso o Regimento;

q) mandar anotar no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar

do recinto, podendo solicitar a força necessária para esse fins;

s) – anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte; e

t) – organizar a Ordem do Dia da Sessão subseqüente.

II Quanto às Proposições:

a) – receber as proposições apresentada;

b) – distribuir as proposições, processos e documentos às comissões;

c) – determinar, a requerimento do autor, a retiradas de proposição, nos temos

regimentais;

d) – declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de

outra com o mesmo objeto;

e) – devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais,

proposição em que se pretende o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou votada,

e cujo veto tenha sido mantido;

f) – recusar substitutivos que não seja pertinente à proposição inicial;

g) – determinar o arquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) – retirar da pauta da ordem do Dia proposição em desacordo com as

exigências regimentais;

i) – despachar requerimento verbal ou escrito, processos e demais papéis

submetidos a sua apreciação;

j) – observar e fazer observar os prazos regimentais;

l) – solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matérias sujeita à

apreciação da Câmara, quando requerido palas Comissões;

m) – devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;

n) – determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os

Vereadores em exercício;

o) – avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;

p) - determinar a reconstituição de projetos;