REGIMENTO INTERNO
Seção IV
Da Atribuição da Mesa Diretora
Art. 30 – Compete à Mesa, especificamente, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno ou por Resolução da Câmara, implícito ou expressamente, o seguinte:
I – convocar sessão extraordinária;
II – propor Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
III – apresentar projetos de leis, que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores;
IV – determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo;
V – proceder a redação final dos projetos de leis, resoluções e decretos legislativos;
VI – receber ou recusar as proposições apresentadas se observância das disposições regimentais;
VII – assinar, por todos os membros da mesa, as resoluções e decretos legislativos;
VIII – autografar os projetos de leis aprovados, para sua remessa ao Executivo;
IX – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade e
X – representar, em nome da Câmara, junto aos poderes do Estado e união.