Art. 42 – São atribuições do Primeiro e Segundo, alem de outras que vierem a
ser estatuídas:
I – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com livro de Presença, anotando os que comparecerem e os faltaram com causa justificada
ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final de cada sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos
entregue à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário;
IV – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da
Câmara, exceto a das Comissões;
V – referendar os atos do Presidente;
VI – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;
VII – superintender a redação das atas;
VIII – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais
papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IX – fazer as inscrições de oradores;
X – assinar com o Presidente e o segundo (2o) secretário, os atos da Mesa
Diretora e os autógrafos destinados à sanção;
XI – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na
observância deste Regimento Interno;
XII – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo
Presidente;
XIII – substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneo deste e do
Vice-Presidente.